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COMO REALIZO O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

  • Foto do escritor: Juliano Lavina
    Juliano Lavina
  • 19 de mar.
  • 1 min de leitura

Primeiro ponto importante, posso fazer sem advogado? Não.

Pode ser um advogado para os 2? Pode, desde que seja consensual.

O procedimento é rápido? Sim

Os dois precisam estar juntos? Não, cada um pode ir em momentos diferentes para assinar.

Tenho custo? Sim, honorários do advogado e emolumentos, despesas do cartório.

Vai ser preciso levar ao juiz depois? Não

Podemos dividir bens nesta modalidade de divórcio? Sim

É possível resolver alimentos, guarda e visitas? Sim

Posso retomar meu nome de solteira sem passar pelo juiz? Sim

E se tiver filhos menores Dr, também é possível resolver por essa modalidade de divórcio? Sim

E se partilhar os bens móveis e imóveis, tem que pagar os impostos? Sim


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


  • Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias).

  • Escritura de pacto antenupcial e sua certidão de registro, caso exista;

  • CPF e endereço dos cônjuges;

  • Documentos dos filhos, se houver;

  • Documentos do advogado;

  • Se vai retomar o nome civil de solteira;

  • Pensão alimentícia, visitas e guarda, qual modalidade, dias e etc;

  • Bens a partilhar;

  • Documentação de propriedade dos bens moveis e imóveis, urbanos e ou rurais, se houver.


Forte abraço.

48 9 9206 5588


 
 
 

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