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1. Direito Civil

O Código Civil é um ramo do direito que estuda as relações jurídicas de direito privado, descrevendo no Código as normas que regem pessoas, bens, fatos e atos jurídicos, obrigações, contratos, títulos de crédito, empresa, coisa, propriedade, condomínio, família, sucessão, entre outros.

 

O escritório é especializado em Direito Civil, na sua completude.

"Sublinhe-se que sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida". Min. Nancy Andrighi, STJ. 

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