3. Direito do Consumidor
Direito do Consumidor é um ramo do Direito que se preocupa com as relações de consumo, inclusive com aqueles que são lesionados de forma paralela pelo produto adquirido por você. Hoje em dia temos inúmeros problemas com mercadorias, desde vícios até impropriedades do que foi fornecido, isso é ato de consumo protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Pergaminho Consumerista instituiu um microssistema de intervenção no mercado de consumo, reequilibrando a relação entre consumidor e fornecedor. Assim, dizemos que o CDC é motivado pela convicção de que determinadas relações ou estados da vida social não podem ser deixados ao arbítrio do mercado financeiro, pois acarretaria graves prejuízos à sociedade.

CONSUMIDOR BY STANDARD, VOCÊ JA OUVIU FALAR?
Para se beneficiar da proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, não é necessário ter sido o adquirente do produto ou serviço defeituoso. Todas as vítimas do acidente podem invocar a aplicação da lei de proteção ao consumo, em razão da equiparação constante no art. 17, o qual dispõe: “para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.