COMO REALIZO O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
- Juliano Lavina
- 19 de mar.
- 1 min de leitura
Primeiro ponto importante, posso fazer sem advogado? Não.
Pode ser um advogado para os 2? Pode, desde que seja consensual.
O procedimento é rápido? Sim
Os dois precisam estar juntos? Não, cada um pode ir em momentos diferentes para assinar.
Tenho custo? Sim, honorários do advogado e emolumentos, despesas do cartório.
Vai ser preciso levar ao juiz depois? Não
Podemos dividir bens nesta modalidade de divórcio? Sim
É possível resolver alimentos, guarda e visitas? Sim
Posso retomar meu nome de solteira sem passar pelo juiz? Sim
E se tiver filhos menores Dr, também é possível resolver por essa modalidade de divórcio? Sim
E se partilhar os bens móveis e imóveis, tem que pagar os impostos? Sim
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias).
Escritura de pacto antenupcial e sua certidão de registro, caso exista;
CPF e endereço dos cônjuges;
Documentos dos filhos, se houver;
Documentos do advogado;
Se vai retomar o nome civil de solteira;
Pensão alimentícia, visitas e guarda, qual modalidade, dias e etc;
Bens a partilhar;
Documentação de propriedade dos bens moveis e imóveis, urbanos e ou rurais, se houver.
Forte abraço.
48 9 9206 5588
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